segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Código de Defesa do Consumidor

Oieee gente! O texto de hoje é sobre o Código de Defesa do Consumidor, matéria da minha prova de Legislação de Mercado. Espero wue ajude nos seus estudos, aproveita! 

CDC
No ordenamento jurídico, ele é o conjunto de normas que norteia a proteção dos direitos do consumidor. Ele trata das relações de consumo em todas as esferas, sendo ela Civil, Administrativa ou Penal.

Princípios que norteiam o CDC:
- Vulnerabilidade do Consumidor
- Dignidade do Consumidor
- Proteção à vida, segurança e saúde
- Transparência
- Harmonia das relações e consumo
- Intervenção do Estado
- Boa-fé
- Equilíbrio
- Igualdade
- Dever de informar
- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
- Proteção contra práticas e cláusulas abusivas
- Conservação do contrato de consumo
- Modificação das cláusulas que estabelecem prestação desproporcionais
- Revisão dos Contratos
- Prevenção e reparação de danos materiais e morais
- Acesso a justiça
- Prestação de serviços públicos adequada e eficaz
- Responsabilidade solidária

Principais Artigos:

-Artigo 18
Esse artigo informa que os fornecedores de produto de consumo respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor.

-Artigo 35
De acordo com o artigo 35, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade , o consumidor poderá, alternativamente e a sua escolha: exigir o cumprimento forçado  da obrigação, conforme o especificado no contrato, ou aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalente.

Direitos básicos:
- Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
- Reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
- Em amostras grátis, inexiste obrigação de pagamento.
- Se o prestador de serviços ou fornecesor de produtos, recusar o cumprimento a oferta.
- É abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência, que explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência e das crianças, desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

É isso galera, bjs e bons estudos!  

Nenhum comentário:

Postar um comentário